PGFN e RFB autorizam transação por adesão no contencioso tributário – Editais nº 25/2024, 26/2024 e 27/2024

Publicado por

Área relacionada: Tributário

08 de janeiro 2025

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil publicam 3 (três) novos editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com a finalidade de encerrar discussões, judiciais e administrativas, que vem sendo tratadas há tempos, e facilitar a renegociação de débitos tributários em condições mais favoráveis.

O Edital nº 25/2024, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:

  • dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo; e
  • dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.

O Edital nº 26/2024, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:

  • a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS; e
  • a correta valoração dos preços dos kit de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.

O Edital nº 27/2024, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:

  • a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
  • incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
  • incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

A adesão à transação concede opções para renegociação de débitos que estejam vinculados à depósitos, com a respectiva conversão em renda dos valores e concessão de descontos entre 25% a 65% sobre o valor do débito, com possibilidade de utilização do prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e CSLL para quitação do saldo remanescente, com limitação entre 10% e 20%.

Somente serão passíveis de adesão à transação, os débitos que foram inscritos em dívida ativa, ou discutidos via ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, até a data da adesão aos editais, que poderá ser formalizada entre os dias 02/01/2025 e 30/06/2025.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.