A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil publicam 3 (três) novos editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com a finalidade de encerrar discussões, judiciais e administrativas, que vem sendo tratadas há tempos, e facilitar a renegociação de débitos tributários em condições mais favoráveis.
O Edital nº 25/2024, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:
- dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo; e
- dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.
O Edital nº 26/2024, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:
- a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS; e
- a correta valoração dos preços dos kit de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.
O Edital nº 27/2024, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:
- a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
- incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
- incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
A adesão à transação concede opções para renegociação de débitos que estejam vinculados à depósitos, com a respectiva conversão em renda dos valores e concessão de descontos entre 25% a 65% sobre o valor do débito, com possibilidade de utilização do prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e CSLL para quitação do saldo remanescente, com limitação entre 10% e 20%.
Somente serão passíveis de adesão à transação, os débitos que foram inscritos em dívida ativa, ou discutidos via ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, até a data da adesão aos editais, que poderá ser formalizada entre os dias 02/01/2025 e 30/06/2025.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.