#11 – Em 17/12/2021 o STF analisou mais um tema de Direito do Trabalho em sede de Repercussão Geral. Trata-se do Tema 1191, sobre a aplicabilidade da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. O Plenário Virtual analisou a matéria decidindo pela inconstitucionalidade da TR, determinando que até que a matéria seja deliberada pelo Poder Legislativo, seja aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. O Tribunal vedou, ainda, a cumulação de outros índices com a Selic. Por fim, o STF consolidou os mesmos marcos para modulação dos efeitos da decisão que haviam sido fixados no julgamento da ADC 58 e 59. Embora a decisão siga os mesmos contornos das anteriores, a vantagem se mostra na uniformização jurisprudencial sobre o assunto, bem como na vedação da cumulação de índices como alguns Tribunais vinham impondo.
#12 – Embora o Ministério da Saúde tenha divulgado a Atualização das Recomendações do Tempo de Isolamento para Casos de Covid-19, reduzindo o tempo de isolamento de 5 até 10 dias a depender de fatores como sintomas e testagem negativa, no âmbito das relações de trabalho prevalecem as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 20/2020, que autorizam o retorno antes do 14º dia de isolamento apenas quando o trabalhador se encontra assintomático por mais de 72 horas e tenha testado negativo para a doença. Até que a Portaria seja atualizada, recomendável que os empregadores sigam as determinações contidas na norma para evitar autuações e ações judiciais sobre o assunto.
Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia Andrea Gardano Bucharles.