#27 – Em virtude da nova redação da NR-7, em vigor desde 13/03/2022, as empresas não precisam mais realizar o exame médico de retorno para os casos de afastamento do trabalho decorrente de maternidade. Em termos práticos, isso possibilita que a trabalhadora goze férias logo após o término do benefício previdenciário sem a necessidade de retornar ao trabalho.
As empresas deverão promover a alteração da exigência do exame de retorno para tais casos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia Andrea Gardano Bucharles.