O Tribunal Superior do Trabalho alterou o entendimento contido na OJ-394, sobre a repercussão do DSR majorado pelo pagamento habitual de horas extras. De acordo com o novo entendimento, o DSR majorado deverá repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento foi definido em sede de Incidente de Recurso Repetitivo e, portanto, vincula o entendimento de todas as Turmas do Tribunal e também dos Regionais. A nova fórmula de cálculo deverá ser aplicada para horas extras prestadas a partir de 20/3/23.