
1000 – CARF mantém a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options, sob o fundamento de que os planos possuem natureza remuneratória, mesmo após o julgamento pelo STJ que definiu sua natureza mercantil.
1001 – Pautado para 06/02/2025 o julgamento do Tema 1.290/STJ que analisará a possibilidade de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19.
1002 – PGFN prorroga até 30/05/2025 prazo para adesão aos Editais PGDAU nºs 6 e 7, que preveem condições especiais de pagamento de débitos de empresas, inclusive optantes do Simples Nacional, inscritos até 01/08/2024. Os editais passam a vigorar como Editais PGDAU nºs 1 e 2/2025.
1003 – Governo do Paraná publica Decreto nº 8.705/2025 que altera o RICMS/PR para instituir programa de autorregularização de débitos ainda não objeto de procedimentos fiscais.
1004 – Mediante publicação do Parecer SEI nº 71/2025/MF, PGFN formaliza entendimento de que o ICMS-Difal não constitui base de cálculo do PIS/COFINS.
1005 – Por unanimidade, STJ não conhece dos embargos opostos no Recurso Especial nº 1138695/SC (Tema Repetitivo 504), ratificando entendimento de que juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais devem ser submetidos à incidência do IRPJ e da CSLL.
1006 – STJ decide que os valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia não configuram salário-maternidade, mantendo-se a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos no período (Tema 1.290).
1007 – Ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade 7779, questionando a limitação das deficiências para fins de aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos automotores, prevista nos artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 214/2025.
1008 – Em julgamento do Recurso Especial nº 2.139.412/MT, STJ determina que o ITCMD deve ser calculado sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados no capital social, e não sobre o valor contábil das quotas sociais.
1009 – STJ retoma julgamento do Recurso Especial nº 1.999.905/RS e decide que compõem a base de cálculo da CPRB, os tributos incidentes na operação comercial, inclusive os valores relativos à própria CPRB.
1010 – STF, em julgamento de recurso extraordinário sob rito de repercussão geral, mantém liminar de afastamento de cobrança de PIS/COFINS sobre receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras.
1011 – TRF da 5ª Região inaugura precedente que afasta o prazo de dois anos de impossibilidade de adesão às transações tributárias em casos de inadimplência e consequente rescisão de outros acordos que tenham sido negociados pelos contribuintes.
1012 – O julgamento da limitação da decisão proferida no Tema 1.214, relativo à inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar (VGBL e PGBL) em caso de falecimento do titular, é retomado pelo STF e deve se encerrar até dia 28/02/2025.
1013 – STF mantem inclusão do PIS, da COFINS e do próprio ISS na base de cálculo do imposto municipal em julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.522.508/SP.
1014 – Em julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.607.643/SP, STJ determina que a isenção de ICMS sobre operações que destinam mercadorias ao exterior se estende ao seu transporte intermunicipal.
1015 – Mediante decisão unanime nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.568.691/RS, STJ nega ao substituído tributário a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o reembolso de ICMS-ST feito ao substituto.
1016 – 2ª Turma do STJ mantém decisão do TRF4 e determina que o crédito presumido de IPI compõe a base de cálculo de apuração do IRPJ e da CSLL (REsp 1244931/RS).
1017 – STF determina que incide o ICMS, e não o ISS, sobre as operações de industrialização por encomenda (Tema 816).
1018 – Por unanimidade, STF decide que a multa moratória instituída pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve observar o teto de 20% (vinte por cento) do débito tributário (Tema 816).
1019 – STF rejeita Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro e mantém a modulação dos efeitos da decisão que decretou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre repasse dos valores de VGBL e de PGBL na hipótese de falecimento do titular (Tema 1.214).
1020 – A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de Transação Tributária de débitos inscritos na dívida ativa da União, entre os dias 17/03/2025 e 21/03/2025, com descontos sobre multa e juros.
1021 – 1ª Seção do STJ reconhece a prescrição intercorrente para processos administrativos aduaneiros paralisados por mais de 3 anos (REsp 2147578/SP e REsp 2147583/SP).
1022 – Presidente da República propõe isenção parcial do IR para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 e tributação da alta renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anual. O texto segue para análise do Congresso Nacional.
1023 – Apresentado Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, visando o direito a crédito presumido de CBS sobre o valor da operação, para os contribuintes cuja atividade preponderante é a prestação de serviços.
1024 – Apresentado Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, para que tanto a Lei Kandir (ICMS) como a LC nº 214/2025 passem a prever a não inclusão: (i) do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI; e (ii) do ICMS, ISS e IPI nas bases de cálculo do IBS e da CBS, respectivamente.
1025 – STF julga improcedente ADI 4927 que discute a inconstitucionalidade do teto de dedução do IRPF com gastos com educação.
1026 – 1ª Turma do STF mantém trava de 30% do lucro líquido para aproveitamento de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL, em caso de extinção de empresa.
1027 – TRF5 defere pedido de tutela provisória de urgência e autoriza nova transação tributária a contribuinte, mesmo antes do prazo, estabelecido pela PGFN, de 2 (dois) anos de rescisão antecedente.
1028 – RFB permite compensação automática entre o IRPF devido sobre rendimentos no exterior e restituição a receber do imposto pago no Brasil.
1029 – Publicada Portaria PGFN nº 721/2025, possibilitando a transação de débitos superiores à 50 milhões de reais que estejam garantidos ou suspensos por decisão judicial, com descontos de até 65% com base no potencial razoável de recuperação do crédito judicializado – PRJ.
1030 – Através da Solução de Consulta COSIT nº 57/2025, RFB ratifica a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, quando a operação não gerar crédito na revenda.
1031 – Através de decisão unanime, STJ decide pela legalidade do voto de qualidade no processo administrativo fiscal e inaplicabilidade da denúncia espontânea em obrigações acessórias (REsp nº 840.574/PR).
1032 – Através da Solução de Consulta COSIT nº 39/2025, RFB mantém entendimento acerca da incidência de IRRF, cide e PIS/Cofins-Importação sobre os valores remetidos ao exterior em operações de cost sharing.
1033 – STJ reconhece que a apropriação de créditos de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, também abrange a saída de produtos imunes (Tema 1247).