#230 – STF consolida o entendimento de que a cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro estado da federação só pode ser instituída por lei e não por meio de decreto.
#231 – Entraram em vigor, a partir de 01/04/2021, as alterações promovidas pelo governo do Estado de São Paulo nos benefícios fiscais e na alíquota do ICMS para os setores de carnes, laticínios, produtos têxteis, veículos novos e usados.
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