Pílulas Tributárias de 501 a 507

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22 de abril 2022

#501 – O STJ decidiu que imóvel pode ser dado como garantia para oposição de embargos à execução fiscal.

#502 STF confirmou a impossibilidade de cobrança do ICMS Difal de 2021.

#503 A CSRF permitiu a concomitância de multa isolada e multa de ofício em caso com penalidades lançadas após 2007.

#504 – A Justiça Federal e o TRF confirmam a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a licença-paternidade e valores do programa cidadão.

#505 O CARF entendeu que as empresas que fazem arrendamento mercantil para taxistas não possuem o benefício da isenção do IPI sobre a compra de automóveis.

#506 O CARF entendeu que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumos para fins de tomada de créditos PIS/COFINS.

#507 O TJ/MG decidiu que incide ICMS sobre a venda de arvores em pé, que serão cortadas posteriormente.

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