Pílulas Tributárias de 637 a 643

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09 de setembro 2022

#637 – O TJSP decidiu que a sociedade uniprofissional de advogados deve recolher o ISS com base no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra.

#638 – O TRF1 reconheceu o direito de uma indústria de produtos alimentícios de compensar créditos de PIS/COFINS resultantes da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, sem a necessidade de retificar as declarações fiscais emitidas a partir de 15 de março de 2017.

#639 – Foi publicada a Lei 14.440/2022, que permite as empresas exportadoras a adquirirem alguns serviços com a suspensão do PIS/COFINS, desde que vinculados às operações de fabricação de produtos destinados à exportação. Referidas regras passam a vigorar a partir de 01/01/2023.

#640 – Foi publicada a Lei 14.446/2022, que aumentou as alíquotas de CSLL aplicadas às instituições financeiras e às corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização para 21% e 16%, respectivamente. O período de incidência das novas alíquotas se estende até 31/12/2022.

#641 – O STF afastou a cobrança de ICMS sobre a venda de cartas de jogo, por entender que estão abarcadas pela imunidade tributária prevista para livros, jornais e periódicos.

#642 – O TRF4 afastou a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores amortizados a título de ágio em operações dentro do mesmo grupo e com laudo extemporâneo, com base na presunção de boa-fé.

#643 – A PGFN propôs ação rescisória em relação a decisão transitada em julgado que reconheceu crédito de PIS/COFINS gerados pela exclusão do ICMS em razão da modulação de efeitos.

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