Portaria PGFN nº 2044/2024 regulamenta o uso de seguro garantia para débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa da União

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Área relacionada: Tributário

08 de janeiro 2025

Em 31/12/2024, foi editada a Portaria PGFN nº 2044/2024 que atualizou e regulamentou o uso de seguro garantia como modalidade de assegurar débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa, a fim de otimizar e padronizar sua utilização e trazer mais segurança para os contribuintes e União.

Contando com sugestões suscitadas em audiência pública, a Portaria PGFN º 2044/2024 traz em seus anexos dois modelos de apólice a serem seguidos considerando seus requisitos de aceitação nela abordados. Outra novidade na norma é também a previsão expressa de utilização do seguro garantia em antecipação de garantia, isto é, quando houver a intenção de discussão na via judicial.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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