
O STJ, por meio do Tema n.º 1.304, irá analisar o conceito de “valor da operação” e definir se o ICMS, o PIS e a COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O entendimento firmado no referido Tema n.º 1.304/STJ será aplicado a todos os processos em andamento.
Recomendamos a propositura de ação judicial a fim de garantir o resultado útil da demanda em caso de modulação os efeitos da decisão.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.