Foi publicado nesta quinta-feira (11/04/2024) o Decreto nº 63.341/2024 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024, que visa a regularização de débitos municipais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2023, podendo estes serem tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa do Município, ajuizados ou a ajuizar, referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória, exceto para os contribuintes optantes do Simples Nacional.
A adesão poderá ser proposta pelo contribuinte ou pela Administração Pública. Nesta segunda hipótese, somente serão tratados de débitos de IPTU, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de requerimento pelo próprio contribuinte, caso possua débitos de outros tributos.
Em relação aos débitos tributários, estão previstos no programa benefícios de redução de multas, juros e honorários advocatícios, de acordo com a forma de quitação:
>Para pagamento à vista, redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
>Para pagamentos em até 60 parcelas, redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
>Já para pagamentos de 61 a 120 parcelas, redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
A formalização do pedido, que poderá ocorrer entre 29/04/2024 a 28/06/2024, implica na desistência automática de ações, embargos, impugnações, defesas e recursos referentes aos débitos objeto.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.