Programa Especial de Parcelamento (PEP) – ICMS/SP (Decreto n.º 64.564/2019)

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06 de novembro 2019

Após autorização do CONFAZ, o Estado de São Paulo publicou hoje, 06.11.19, o Decreto nº 64.564/2019, instituindo um novo Programa Especial de Parcelamento – PEP, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas de ICMS/SP relativas a fatos geradores ocorridos até 31.05.2019, nas seguintes condições:

  • Para pagamento à vista (parcela única), redução de 75% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e de 60% do valor dos juros;
  • Para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas (parcela mínima de R$ 500,00), com redução de 50% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.

O programa possibilita, ainda, o parcelamento do ICMS-ST (substituição tributária) em até 06 parcelas.

A concessão dos benefícios previstos no referido decreto não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios (reduzidos para 5% do valor do débito fiscal).

Para débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, não inscritos em Dívida Ativa, a multa será reduzida em:

  • 70% no caso de recolhimento em única parcela, mediante adesão ao programa em até 15 dias (contados da notificação de lavratura do AIIM);
  • 60% no caso de recolhimento em única parcela mediante adesão ao programa no prazo de 16 à 30 dias (contados da notificação de lavratura do AIIM);
  • 25% nos demais casos.

Há também a possibilidade de migração de parcelamentos anteriores, com o eventual alongamento da dívida.

A adesão ao programa deverá ocorrer pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entre 07.11.19 e 15.12.19.

Para mais informações, contatar Allan Moraes, Angela Andreoli ou Luiz Henrique Vano Baena, nos e-mail’s: a.moraes@smabr.com, a.andreoli@smabr.com ou l.baena@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2413.

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