Receita Federal publica Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 | Programa Litígio Zero 2024

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Área relacionada: Tributário

21 de março 2024

Foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 que instituiu o Programa Litígio Zero 2024, disponibilizando aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor envolvido seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A adesão à transação será formalizada por meio de abertura de processo digital no Portal eCAC no período de 01/04/2024 a 31/07/2024.

O Programa prevê modalidades de parcelamento que oferecem benefícios de acordo com a classificação do débito, tais como:

i – Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: a) redução de até 100% valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação; b) pagamento de 10% a título de entrada sobre o valor já com descontos em 5 parcelas e o saldo remanescente em até 115 parcelas; e c)  pagamento de 10% a título de entrada sobre o valor já com descontos em 5 parcelas  e até 70%  do valor remanescente com utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.

ii – débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: a) pagamento de entrada de 30% do débito consolidado em 5 parcelas e o saldo remanescente em até 115 parcelas e b) pagamento de entrada de 30% do débito consolidado em 5 parcelas e até 70% do débito remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL;

iii – Para débitos inferiores ou iguais a sessenta salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, descontos de até 50% do débito consolidado, a depender da quantidade de parcelas, mediante pagamento de entrada de 5% do débito.

O contribuinte que aderir à transação será obrigado a autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB, com prestações de acordo firmado, vencidas ou vincendas.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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