
Em 24/02/2025, foi publicada Portaria RFB nº 511/2025 instituindo o piloto do Programa Receita Sintonia – “Sintonia”, que visa promover a conformidade tributária e aduaneira, assim compreendida pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, por meio de concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme seu grau de conformidade.
A classificação do grau será escalada entre A+, A, B, C e D, e sua apuração se dará mediante análise mensal de quatro critérios do contribuinte, quais sejam, (i) situação perante o CNPJ, (ii) pontualidade na entrega de declarações, escriturações e demais obrigações acessórias, (iii) consistência e regularidade nas informações das obrigações acessórias, inclusive quando analisadas em conjunto e (iv) pontualidade e regularidade no pagamento dos tributos.
Contribuintes classificados como A+ terão o benefício da prioridade em, por exemplo, análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos e em outros serviços prestados a eles pela RFB.
O início do Sintonia se dará em 24/05/2025, data em que também serão divulgados publicamente os contribuintes classificados como A+. As demais classificações serão divulgadas na sequência, todavia, com autorização do contribuinte.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.