Nos termos da legislação vigente, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar, trimestralmente, declarações econômico-financeiras ao Banco Central do Brasil – Bacen. Lembramos que para as empresas com demonstrações financeiras com data base de 31 de março de 2022, o prazo final encerrar-se-á em 30 de junho de 2022.
Estarão sujeitas à aplicação de multa em montante de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) as empresas receptoras que não prestarem informações, que prestarem informações fora do prazo, de forma incorreta ou incompleta, ou ainda, prestarem informações falsas em registros ou declarações, nos termos da legislação vigente.
Para maiores informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Platero Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Wellington Augusto Lubianchi, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.platero@smabr.com, j.chaves@smabr.com, w.lubianchi@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.