
O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado.
Desde 2010, cerca de 140 processos foram registrados, dos quais 64% resultaram em decisões favoráveis aos autores. A pesquisa demonstra que as falhas em sistemas de IA ocorrem, por exemplo, em fraudes bancárias, erros de reconhecimento facial e remoção indevida de produtos em marketplaces, o que pode gerar direito à indenização.
Nestes casos, identificou-se que o judiciário tem responsabilizado empresas pelo uso inadequado de sistemas de IA, especialmente quando geram prejuízos financeiros aos consumidores. Contudo, chama a atenção o fato que, em muitas decisões, não há distinção entre erro humano e de falha de algoritmo, com a consequente atribuição, por exemplo, de responsabilidade objetiva às empresas que não implementaram mecanismos eficazes de controle ou supervisão dos sistemas de IA.
Atualmente, a responsabilidade civil em casos envolvendo o uso de sistemas de IA tem se fundamentado principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, visto que ainda não há uma regulamentação específica no Brasil. No entanto, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, também conhecido como PL do Marco Regulatório da Inteligência Artificial (que já foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados), fornece diretivas quanto à determinação do regime de responsabilidade civil aplicável em cada caso (se objetiva ou subjetiva), além de prever a inversão do ônus da prova em casos de dificuldade da vítima em demonstrar a existência de falha do sistema de IA.
Embora o tema ainda esteja em fase de amadurecimento no legislativo e no judiciário, o aumento da judicialização indica a necessidade de adaptação por parte das empresas e desenvolvedores de sistemas de IA.
As equipes Resolução de Disputas e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à disposição para auxilia-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através dos e-mails civelsp@smabr.com e contenciosopi@smabr.com, ou do telefone (11) 3146-2400.
¹ Texto publicado na edição de 28/04/2025, de autoria de Luiza Calegari.