A área tributária do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados reúne-se periodicamente para discutir temas atuais e relevantes.
A não incidência do ICMS sobre transferências (operação entre dois estabelecimentos de uma mesma empresa) foi recentemente reconhecida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 e terá eficácia à partir de 2024 (com modulação de efeitos desde 2021).
Na ação, foi decidido que, no caso de não haver regulamentação dos Estados neste novo contexto, seria resguardado o direito dos contribuintes transferirem créditos relacionados às operações. Nesse sentido, foi recentemente publicado o Convênio ICMS 174/23.
Nesta reunião, pretendemos discutir os desdobramentos e possíveis consequências da nova norma, mencionada em recente boletim que enviamos.
Convidamos nossos clientes e parceiros para participar deste debate
Link inscrição: bit.ly/3SxwIKU
ID da reunião: 881 8834 7129