Sancionada a lei que altera dispositivos do código civil aplicáveis às Sociedades Limitadas

Publicado por

22 de setembro 2022

Em 21 de setembro de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“Código Civil”) para modificar vários quóruns de deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, alterando os Artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil, visando a flexibilização da tomada de decisão nestas sociedades., a saber:

Quórum para a designação de administradores não sócios

A nova lei prevê que a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Antes da modificação, a designação desses administradores dependia da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estivesse integralizado e de 2/3 (dois terços), no mínimo, quando integralizado.

Quórum para aprovação das deliberações dos sócios

De acordo com a nova regra, as deliberações de sócios sobre a modificação do contrato social, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social.

Antes desta nova regra, tais deliberações eram tomadas pelos votos correspondentes, de no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.

As Sociedades Limitadas que tenham interesse em manter o quórum legal anterior, de 2/3 (dois terços), ou outro quórum diverso daquele estabelecido na nova lei, poderão incluir previsão específica no contrato social nesse sentido.

A nova lei entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Para maiores informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Platero Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Wellington Augusto Lubianchi, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.platero@smabr.com, j.chaves@smabr.com, e w.lubianchi@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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