Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova nova transação para débitos inscritos em dívida ativa

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Área relacionada: Tributário

09 de novembro 2023

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 08 de novembro de 2023, a Lei Estadual de São Paulo nº 17.843/2023, que institui novos termos para transações envolvendo débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, através do programa “Acordo Paulista”. Trata-se de uma iniciativa do governo do estado para proporcionar aos contribuintes que estão com débitos inscritos na dívida ativa do estado, ou em curso de Execução Fiscal, incentivos para o encerramento de litígios com quitação de débitos, tais como:

I – A concessão de descontos nas multas e nos juros até o limite de 70% do valor consolidado da dívida (sem redução do principal), para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e até o limite de 65% aos demais, em cobranças de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

II – O oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, o parcelamento em até 120 meses para pessoas jurídicas no geral e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e a moratória;

III – O oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições;

IV – A utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive de ICMS-ST, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito;

V – A utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 75%.

Por fim, a lei ainda permite à Procuradoria-Geral do Estado instituir o chamado “Cadastro Fiscal Positivo”, de forma a incentivar a regularidade fiscal, bem como entra em vigência apenas 90 dias após sua publicação, ou seja, em 6 de fevereiro de 2024.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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