SEFAZ/SP exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS

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03 de julho 2026

Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional.

A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias que disciplinavam a base de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos, alcançando, entre outros, produtos dos seguintes setores:

  • autopeças;
  • pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
  • materiais elétricos;
  • ferramentas e congêneres;
  • acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores; e
  • determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A partir do início da vigência da Portaria (01/10/2026), as mercadorias excluídas deixam de se sujeitar ao regime da substituição tributária.

Os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pela exclusão do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a forma de levantamento do estoque, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST.

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