O Supremo Tribunal Federal – “STF” revogou a liminar que suspendia os Decretos publicados nos últimos meses, editados para alterar a tabela de incidência do IPI (TIPI) e reduzir a alíquota do imposto em até 35% sobre diversos produtos.
O Estado do Amazonas questionou tais Decretos junto ao STF por entender que a redução das alíquotas prejudicaria as indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Em decisões liminares o STF suspendeu a aplicação dos Decretos tão somente em relação aos produtos fabricados na ZFM.
Essas decisões geraram grande insegurança jurídica eis que não existia, dentre as normas até então vigentes, uma lista de produtos fabricados na ZFM cujas alíquotas deveriam permanecer sem alteração.
Com a publicação do Decreto nº 11.182/2022 no último 24 de agosto, retirando da lista beneficiada os itens fabricados de forma concorrente com a ZFM, o STF restaurou a eficácia do Decreto nº 11.158/2022, que consolidou a atual tabela de incidência do IPI.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.