A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”
O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão do STJ será aplicada aos processos em andamento que tratam da mesma questão (efeito vinculante).
Tratando-se de pacificação da jurisprudência sobre o tema, os contribuintes podem pleitear a imediata exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente no passado (último 5 anos) corrigidos pela SELIC.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.