Iniciou, na data de hoje (20/03/2026), o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes nos autos do Recurso Extraordinário nº 928.943/SP – Tema 914/STF – no qual foi fixada a tese que reconhece a constitucionalidade da CIDE-ROYALTIES, afastando a necessidade de demonstração de referibilidade — ainda que indireta — entre a materialidade tributada e a finalidade da intervenção no domínio econômico, inclusive na transferência de tecnologia.
O resultado do julgamento de mérito, até então vigente, foi desfavorável aos contribuintes por 6 votos a 5.
Os contribuintes opuseram Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, visando sanar diversos vícios, inclusive quanto ao mérito da discussão.
O julgamento ganha especial importância, pois poderá impactar o alcance da tese fixada ou mesmo levar à revisão do acórdão.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para tratar do tema e de seus possíveis impactos.