Nos termos previstos na Portaria nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, desde que inscritos em dívida ativa até 31/05/2021.
As modalidades de negociação são as mesmas da transação excepcional prevista na Portaria nº 14.402/2020, destinada a débitos de difícil recuperação, com entrada referente a 4% do total da dívida, parcelada em até 12 meses e o pagamento do saldo remanescente:
– dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
– dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Estas modalidades de transação estarão disponíveis para adesão, no portal REGULARIZE, no período de 01/03/2021 a 30/06/2021.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.