Portaria PGFN/MF nº 721/2025 – Transação de débitos judicializados traz novo formato para cálculo do grau de recuperabilidade.

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Área relacionada: Tributário

07 de abril 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta segunda-feira, dia 07 de abril, a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 que traz uma alternativa à capacidade de pagamento para o cálculo da concessão de descontos em transações tributárias, para débitos superiores a R$ 50.000.000,00.

O potencial razoável de recuperação do crédito judicializado (“PRJ”) leva em consideração o grau de recuperabilidade dos créditos tributários judicializados, sem analisar a capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com o artigo 5º da Portaria, o PRJ será calculado com base em cinco critérios:

(i) o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança;

(ii) a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação;

(iii) o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

(iv) a perspectiva de êxito das estratégias judiciais e

(v) o custo da PGFN para a demanda e a cobrança administrativa e judicial do crédito em questão.

A Portaria também traz o primeiro programa de transação em que tal grau de recuperabilidade será utilizado para cálculo dos descontos, o Programa de Transação Integral (“PTI”), em que poderão ser incluídos débitos superiores à 50 milhões de reais, que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Em evento realizado na última sexta-feira, dia 04 de abril, a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região apresentou o PTI e afirmou que, inicialmente, focará nos créditos de alto impacto econômico a fim de diminuir os litígios e verificará como o programa se comporta a fim de o PRJ possa ser implementado em outros editais de transação no futuro.

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