Na data de ontem, 1º de fevereiro, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes, no Portal e-CAC, a indicação dos débitos passíveis de transação tributária no programa “Litígio Zero”, previsto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Os benefícios dependem da capacidade de pagamento dos contribuintes e do valor dos débitos, cujas informações também foram enviadas à caixa postal.
A adesão deverá ser realizada por meio da abertura de processo administrativo no Portal e-CAC, para débitos não inscritos em dívida ativa e discutidos no contencioso administrativo, ou por meio do Portal Regularize, para débitos inscritos em dívida ativa de pequeno valor.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.