Transação Tributária para Débitos de Amortização do Ágio

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05 de maio 2022

Publicado no último dia 03 de maio o Edital nº 9/2022 da Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN que permite a transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014. O prazo para aderir à transação é até às 19h do dia 29 de julho de 2022.

Os débitos que podem ser incluídos no parcelamento são aqueles inscritos em dívida ativa ou que são objeto de discussão no âmbito administrativo ou judicial até 03/05/2022 e correspondentes aos litígios relacionados com: (i) aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participação societária realizada até 31 de dezembro de 2014, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017; ou
(ii) amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

Existem três opções para pagamento do débito objeto da transação:

(i) Pagamento de entrada correspondente a 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;

(ii) Pagamento de entrada correspondente a 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até trinta e um meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou;

(iii) Pagamento de entrada correspondente a 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até cinquenta e cinco meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Para débitos não inscritos em dívida ativa, a adesão ao parcelamento deverá ser realizada perante a Receita federal do Brasil mediante abertura de processo digital no eCAC; e para débitos perante a PGFN, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico e apresentar os documentos listados no Edital nº 9/2022 no portal Regularize.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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