
O Edital nº 25/2025 versa sobre cobranças cujo débito no contencioso administrativo ou judicial seja de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Especificamente, ao indicar as hipóteses, referido edital elenca taxativamente as matérias de dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (ágio interno) e constituição de empresa veículo para viabilização da amortização do ágio, ambos casos que possam configurar planejamento abusivo.
Agora, com advento do Edital nº 10/2025, a PGFN incluiu nas hipóteses de adesão todas as teses que tratam de ágio, ao passo em que também revogou a limitação temporal trazida na redação anterior referente ao ágio interno. Antes, só era permitida a inclusão de discussões dessa natureza de períodos anteriores à vigência da Medida Provisória nº 627/2013.
A transação na forma do Edital nº 10/2025 prevê benefícios como descontos de até 65% do valor total do débito, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa as CSLL e pagamento em até 60 parcelas. O prazo para adesão se encerra em 30/06/2025.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.