O governo federal editou mais uma medida para buscar aumento de arrecadação.
Em resumo, a medida provisória nº 1.171 (MP 1.171) alterou a tributação das aplicações financeiras no exterior, instituiu a tributação de controladas no exterior mediante específicas condições, revogou a isenção de ganhos de capital para ativos no exterior adquiridos por não-residentes, revogou a isenção de tributação na variação cambial de ativos adquiridos em moeda estrangeira e, dentre outras medidas, disciplinou novo regramento para tributação dos trusts.
Confira o artigo do nosso sócio Eduardo Perez Salusse para o jornal Valor Econômico: https://bit.ly/3LRE2gX