Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.787, publicada no último dia 08 de fevereiro, as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016, deverão, a partir de julho de 2018, apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, obrigação acessória que substituirá a atual Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
Para as demais empresas a obrigação será exigida a partir de 01/01/2019.
A DCTFWeb deverá ser acessada por meio do eCAC (atendimento virtual) da Receita Federal do Brasil e gerada com as informações fornecidas pelos contribuintes nas escriturações do eSocial e EFD-Reinf, representando a nova sistemática de integração entre escrituração, declaração e emissão de guia de pagamento, com a tendência de se aplicar futuramente a outros tributos federais.
Na DCTFWeb serão declaradas as seguintes contribuições previdenciárias:
- Contribuição sobre a folha de pagamentos: contribuição patronal e dos empregados;
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB); e
- Contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Além da DCTFWeb mensal, os contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos a título de 13º Salário, com vencimento para o dia 20 de dezembro.
Para maiores informações, contatar Allan Moraes ou Angela Andreoli, nos e-mail’s a.moraes@smabr.com ou a.andreoli@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2413.