Estado de São Paulo amplia possibilidade de crédito de ICMS em devoluções

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12 de fevereiro 2020

O Decreto 64.772/2020, publicado no último dia 5 de fevereiro, alterou o Regulamento do ICMS para permitir o crédito do imposto nas devoluções de mercadoria realizadas por não-contribuinte.

Até então, o Regulamento só permitia a apropriação de crédito em devolução efetuada por consumidor final não contribuinte do ICMS em casos de troca ou garantia.

Caso haja interesse, nosso departamento de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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