#20 – A Medida Provisória nº 932/2020 reduz em 50% as alíquotas das contribuições devidas para as entidades do “Sistema S” até o dia 30 de junho de 2020. A alíquota da contribuição devida ao Sebrae não foi alterada.
#21 – Caso seja observada uma elevada oscilação da taxa de câmbio nesta crise é possível aplicar a exceção da regra de opção irretratável pelo regime de caixa ou de competência para todo o ano calendário (em relação ao regime de reconhecimento das variações cambiais). Neste caso o contribuinte poderá alterar a opção do regime de competência para o regime de caixa para reconhecimento das variações monetárias no mês seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.
#22 – O STF retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda no Recurso Extraordinário 574.706 relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nele, a Fazenda Nacional faz pedido de modulação dos efeitos da decisão anterior e, ainda, espera-se esclarecer ainda mais a forma de cálculo da parcela do ICMS que deve ser excluída da base do PIS/COFINS – o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.
#23 – Com a aprovação da MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) todas as modalidades de transação foram prorrogadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão previsto no Edital nº 1/2019.
#24 – A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020. É permitida que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. O saldo pode ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
#25 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a substituição de depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária no período da pandemia causada pela COVID-19.
#26 – A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias de 20% sobre a folha de pagamento devidas pelas empresas, da contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como do PIS e da COFINS relativas às competências de março e abril de 2020, para o vencimento das contribuições devidas em julho e setembro de 2020.
#27 – Em virtude da suspensão de atendimento presencial na Receita Federal do Brasil no período de 23/03/2020 a 29/05/2020 decorrente da pandemia do Covid19, o órgão ampliou os serviços prestados pelo canal de atendimento denominado “Chat RFB”, abrangendo quase todos os serviços que anteriormente eram realizados presencialmente e permitindo, inclusive, atendimento diretamente com servidor sobre situações específicas.
#28 – A Instrução Normativa nº 1.932/2020 prorrogou o prazo da apresentação da DCTF para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho/2020, das DCTFs originalmente previstas para serem entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.
#29 – A IN n. 1932/2020 também também prorrogou o prazo da apresentação da EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho/2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
#30 – A Resolução Conjunta SFP/PGE n.º 1/2020 prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020