COVID-19 | Pílulas Tributárias de 20 a 30

Publicado por

07 de abril 2020

#20 – A Medida Provisória nº 932/2020 reduz em 50% as alíquotas das contribuições devidas para as entidades do “Sistema S” até o dia 30 de junho de 2020. A alíquota da contribuição devida ao Sebrae não foi alterada.

#21 – Caso seja observada uma elevada oscilação da taxa de câmbio nesta crise é possível aplicar a exceção da regra de opção irretratável pelo regime de caixa ou de competência para todo o ano calendário (em relação ao regime de reconhecimento das variações cambiais). Neste caso o contribuinte poderá alterar a opção do regime de competência para o regime de caixa para reconhecimento das variações monetárias no mês seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.

#22 – O STF retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda no Recurso Extraordinário 574.706 relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nele, a Fazenda Nacional faz pedido de modulação dos efeitos da decisão anterior e, ainda, espera-se esclarecer ainda mais a forma de cálculo da parcela do ICMS que deve ser excluída da base do PIS/COFINS – o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.

#23 – Com a aprovação da MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) todas as modalidades de transação foram prorrogadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão previsto no Edital nº 1/2019.

#24 – A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020. É permitida que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses —  março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. O saldo pode ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.

#25 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a substituição de depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária no período da pandemia causada pela COVID-19.

#26 – A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias de 20% sobre a folha de pagamento devidas pelas empresas, da contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como do PIS e da COFINS relativas às competências de março e abril de 2020, para o vencimento das contribuições devidas em julho e setembro de 2020.

#27 – Em virtude da suspensão de atendimento presencial na Receita Federal do Brasil no período de 23/03/2020 a 29/05/2020 decorrente da pandemia do Covid19, o órgão ampliou os serviços prestados pelo canal de atendimento denominado “Chat RFB”, abrangendo quase todos os serviços que anteriormente eram realizados presencialmente e permitindo, inclusive, atendimento diretamente com servidor sobre situações específicas.

#28 – A Instrução Normativa nº 1.932/2020 prorrogou o prazo da apresentação da DCTF para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho/2020, das DCTFs originalmente previstas para serem entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.

#29 – A IN n. 1932/2020 também também prorrogou o prazo da apresentação da EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho/2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

#30 – A Resolução Conjunta SFP/PGE n.º 1/2020 prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.