Publicado em 27 de agosto de 2020, o Decreto nº 65.156, do Estado de São Paulo, estabelece o término de inúmeros benefícios fiscais relacionados a isenções, reduções de base de cálculo e concessão de crédito presumido, previstos nos anexos I, II e III do Regulamento do ICMS.
Destacam-se, dentre as revogações, os benefícios para medicamentos, as reduções de bases de cálculo para veículos e refeições fornecidas por bares e restaurantes (válidos até 31/10/2020), bem como insumos agropecuários, máquinas industriais e/ou implementos agrícolas (válidos até 31/12/2020).
É possível que tais benefícios sejam prorrogados à luz da permissão concedida pelo Convênio ICMS 101/2020, mas não existe garantia nesse sentido, razão pela qual assume grande importância o monitoramento do tema.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto