A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Solução de Consulta Cosit nº 148/2020, por meio da qual informa que as empresas podem deduzir o salário do empregado do repasse das contribuições previdenciárias até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença, desde que o afastamento tenha ocorrido em razão de contaminação pelo Covid-19.
O benefício será concedido pelo período de três meses, contado a partir de 02/04/2020 e desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.