RFB permite dedução dos valores pagos aos empregados nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, nos casos de Covid-19.

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04 de janeiro 2021

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Solução de Consulta Cosit nº 148/2020, por meio da qual informa que as empresas podem deduzir o salário do empregado do repasse das contribuições previdenciárias até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença, desde que o afastamento tenha ocorrido em razão de contaminação pelo Covid-19.

O benefício será concedido pelo período de três meses, contado a partir de 02/04/2020 e desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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