Por meio de Decretos publicados nos últimos meses, o Governo Federal alterou a tabela de incidência do IPI (TIPI), reduzindo a alíquota do imposto em até 35% para diversos produtos.
O Estado do Amazonas, entretanto, questionou tais Decretos junto ao Supremo Tribunal Federal – STF por entender que a redução das alíquotas prejudicaria as indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Em decisão liminar o STF suspendeu a aplicação dos Decretos tão somente em relação aos produtos fabricados na ZFM.
Essa decisão gerou grande insegurança jurídica eis que não existe, dentre as normas vigentes, uma lista de produtos fabricados na ZFM cujas alíquotas deveriam permanecer sem alteração.
Para resolver isso, o governo federal elaborou uma nova Tabela do IPI – TIPI (Decreto nº 11.158/2022) ajustando as alíquotas dos produtos fabricados na ZFM.
Provocado a se manifestar agora em face do Decreto nº 11.158/2022, o STF, em decisão liminar, suspendeu novamente as alterações das alíquotas relativamente aos produtos fabricados na ZFM, de modo que persiste a insegurança jurídica.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.