No último 31 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.322 estabelecendo a redução nas alíquotas de PIS e COFINS (de 4,65% para 2,33%) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas que apuram as contribuições no regime não-cumulativo, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Na data de hoje (02.01.23), entretanto, foi publicado o Decreto nº 11.374, revogando o Decreto nº 11.322/22 para restabelecer a alíquota anterior.
Como o novo Decreto implica em aumento das contribuições, deverá observar o prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.