O envio de informações no e-Social sobre ações e acordos trabalhistas e seus respectivos pagamentos e encargos tributários previsto, inicialmente, para ocorrer a partir de 16/01/2023 (com efeitos a partir de 15/02/2023), foi prorrogado para 01/04/2023. A partir desta mesma data, a GFIP passará a ser substituída pela DCTFWeb.
A Receita Federal deverá emitir uma nova Instrução Normativa alterando a forma de envio das informações que até então são realizadas via GFIP para a DCTFWeb.
Os eventos do e-Social abrangidos nesta pílula são: S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista) e S-5501 (Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
Maiores informações contate nossa equipe de Direito do Trabalho na pessoa de nossa sócia Andrea Gardano Bucharles.