Exclusão dos créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS

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Área relacionada: Tributário

29 de agosto 2023

STF irá decidir, em repercussão geral, se o créditos presumidos de IPI devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS apurados no regime cumulativo.

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal calculado sobre as aquisições de matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos destinados à exportação e tem por finalidade desonerar a cadeia produtiva e estimular a competitividade de empresas brasileiras no mercado internacional.

Segundo a fundamentação do contribuinte, em se tratando de um benefício fiscal, a receita a ele correspondente não se enquadra no conceito de faturamento.

Recomendamos que as empresas interessadas ingressem com ação judicial a fim de resguardar seus direitos no caso de modulação de efeitos da decisão.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

 

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