Edital PGDAU nº 11/2025 – Regularização de débitos inscritos em dívida ativa

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Área relacionada: Tributário

02 de junho 2025

Publicado Edital PGDAU nº 11/2025 que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo, através das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Para regularização dos débitos pelas modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, somente serão aceitos aqueles inscritos em dívida ativa até 04/03/2025. Já para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, serão aceitos somente os débitos inscritos até 02/06/2024.

Nas transações por capacidade de pagamento, será levado em consideração o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, e poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 (seis) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 114 prestações mensais, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.

Nas transações de débitos de difícil recuperação, somente serão considerados os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; ou que estejam com a exigibilidade suspensa há mais de 10 anos. Referida transação também é permitida para sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, e cuja situação cadastral no CNPJ esteja irregular. Os débitos poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 108 prestações mensais, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.

Nas transações de pequeno valor, cujos débitos sejam de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, há possibilidade de concessão de descontos entre 30% a 50%, e pagamento do débito em até 60 parcelas.

As transações de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, aplicam-se somente às medidas judiciais nas quais o trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo, e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia. A referida transação prevê a possibilidade de pagamento de entrada de 30% a 50% do valor do débito, e parcelamento de 6 a 12 vezes do saldo remanescente. O seguro garantia ou a carta fiança deverão permanecer vigentes até a integral liquidação do crédito inscrito em dívida ativa.

A regularização abrange a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. É viabilizada a regularização de débitos parcelados, transacionados ou negócio jurídico processual, desde que seja comprovada a prévia desistência do acordo em curso.

No tocante ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), os débitos poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Os débitos poderão ser regularizados, nas condições acima previstas, até o dia 30/09/2025.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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