Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026.
Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de forma a afastar a rejeição de documentos fiscais, garantindo o faturamento dos contribuintes durante a transição de sistemas. Agora, com as novas determinações, a ausência de conformidade poderá impedir o processamento de informações de notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com o layout adaptado. A versão 1.40 estabelece os seguintes prazos ao cronograma de transição:
- Até 30/06/2026: vigentes as determinações da versão 1.33;
- A partir de 01/07/2026: O preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório, para fins de testes, mas a ausência das informações ainda não gerará a rejeição automática do documento fiscal pelo sistema da SEFAZ;
- A partir de 03/08/2026: A validação passa a ocorrer em ambiente de produção, tornando o preenchimento estritamente obrigatório, sob pena de rejeição imediata do documento fiscal.
Assim, os contribuintes em conformidade com as disposições da Nota Técnica relativas ao destaque do IBS e da CBS ficam dispensados do seu recolhimento em 2026. Do contrário, o descumprimento de tais disposições resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico, tornando os tributos exigíveis. Nesse contexto, nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, tais valores de IBS e CBS devidos poderão ser compensados com PIS e COFINS.