Regras de utilização de créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS

Publicado por

08 de junho 2026

A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS.

A partir de 2027, o PER/DCOMP Web deverá contar com funcionalidade específica para o gerenciamento desses créditos. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação continuarão a ser apresentados pela mesma plataforma, com recuperação e validação dos saldos a partir das informações prestadas na EFD-Contribuições, de modo a reduzir retrabalho e conferir maior segurança ao procedimento.

Os créditos poderão ser utilizados para:

  • Compensação com de débitos de CBS;
  • Compensação com outros tributos federais;
  • Pedidos de ressarcimento.
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