Tema 843 do STF: incidência de PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS

Publicado por

04 de agosto 2026

O Supremo Tribunal Federal examinará, no âmbito do Tema 843 da Repercussão Geral, se os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

A controvérsia envolve incentivos fiscais estaduais usualmente concedidos com a finalidade de estimular investimentos, atividades econômicas ou setores específicos.

Sob a perspectiva dos contribuintes, tais valores não configuram receita ou faturamento e, por essa razão, não deveriam se sujeitar à incidência das contribuições federais.

A futura decisão do STF poderá produzir efeitos relevantes para as empresas beneficiárias desses incentivos. Eventual entendimento favorável poderá afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS e permitir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente em períodos não prescritos, observados os requisitos aplicáveis a cada situação.

Também merece atenção a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, hipótese em que o STF poderá estabelecer limitações temporais ao alcance do entendimento. Nesse contexto, recomenda-se que as empresas avaliem previamente a relevância econômica da matéria e a conveniência da adoção de medida judicial antes da conclusão do julgamento.

A análise deve considerar, entre outros aspectos, as características do incentivo fiscal, o regime de apuração do PIS e da COFINS, os períodos de utilização do benefício e a documentação disponível, de modo a permitir a adequada mensuração dos valores envolvidos e a definição da estratégia mais apropriada.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.