A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática do Des. Manuel Pereira Calças, entendeu por não ser de competência do Poder Judiciário decidir sobre a flexibilização da forma de pagamento de credores inseridos no plano de recuperação judicial no contexto da grave crise econômica decorrente do Covid-19.
De acordo com a decisão, “os maiores interessados no adimplemento do plano e no soerguimento são os próprios credores e só a eles cabe deliberar se, em tempos de inédita crise econômica, acentuada pela pandemia do coronavírus, preferem alterar o plano para receber seus créditos durante a recuperação judicial ou se optam pelo risco do eventual decreto de quebra da devedora.”