COVID-19 | Recuperação Judicial: A flexibilização do Plano de Recuperação Judicial em razão da Pandemia do COVID-19

Publicado por

22 de abril 2020

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática do Des. Manuel Pereira Calças, entendeu por não ser de competência do Poder Judiciário decidir sobre a flexibilização da forma de pagamento de credores inseridos no plano de recuperação judicial no contexto da grave crise econômica decorrente do Covid-19.
De acordo com a decisão, “os maiores interessados no adimplemento do plano e no soerguimento são os próprios credores e só a eles cabe deliberar se, em tempos de inédita crise econômica, acentuada pela pandemia do coronavírus, preferem alterar o plano para receber seus créditos durante a recuperação judicial ou se optam pelo risco do eventual decreto de quebra da devedora.”

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.