“Reconhecida antes por tribunais brasileiros, a possibilidade de uso de arbitragens em questões envolvendo a Administração Pública foi consolidada por meio da revisão da Lei de Arbitragem, em 2015.
A adoção da arbitragem também já vinha sendo introduzida em disciplinas legais específicas versando sobre contratos “híbridos ou mistos” entabulados entre a administração pública e o setor privado, como concessões, permissões e parcerias público-privadas.”
Confira o artigo de Eduardo Parente e Paulo Rezende Porto Filho, sócio de Porto Advogados, publicado pelo Estadão (disponível para assinantes): https://bit.ly/3iWlVo8