Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola e João Leandro Pereira Chaves.
Foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, em 04/01/2019, a Lei Federal nº 13.792/2019, que alterou determinados dispositivos do Código Civil que tratam das sociedades limitadas.
Quórum para a destituição de sócio nomeado administrador no Contrato Social (§1º do art. 1.063 do Código Civil)
A novo dispositivo legal prevê a redução do quórum de deliberação para destituição de sócio do cargo de administrador, quando nomeado no contrato social da sociedade, passando dos atuais 2/3 (dois terços) paramaioria absoluta do capital social da Sociedade, exceto se houver disposição contratual em sentido diverso.
As sociedades limitadas que tenham interesse em manter o quórum legal anterior ou outro quórum diverso daquele estabelecido na nova lei, poderão incluir previsão específica no contrato social neste sentido.
Exclusão extrajudicial de sócio nas sociedades limitadas com apenas 2 sócios (§ único do art. 1.085 do Código Civil)
Houve simplificação do procedimento extrajudicial para a exclusão de sócio, especificamente para as sociedades com apenas 2 (dois) sócios, quando praticado ato de inegável gravidade – e desde que previsto expressamente no contrato social a possibilidade de exclusão de sócio (extrajudicialmente) .
De acordo com a nova regra, para a exclusão extrajudicial de sócio minoritário serão dispensáveis a convocação e a realização preliminar de reunião de sócios para discussão dos motivos ensejadores da deliberação societária em questão.
As sociedades limitadas com mais 2 (dois) de sócios continuam obrigadas a seguir os procedimentos legais e/ou contratuais de convocação e realização de reunião ou assembleia de sócios.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola ou João Leandro Pereira Chaves, da equipe de Direito Societário do Salusse Marangoni Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; m.gonzalez@smabr.com; a.maia@smabr.com; p.scola@smabr.com e j.chaves@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.