Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizada exclusivamente através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via sistema/login Sisbacen, e visa à compilação de dados estatísticos que digam respeito a:
i) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediados no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
ii) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediados no Brasil e
iii) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Todavia, referente à data-base dos anos terminados em 0 e 5 (como para o exercício de 2025) a declaração mostra-se mais abrangente, sendo obrigatória para:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, e que tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), na respectiva data-base.
O prazo regular para a entrega da declaração iniciou-se em 1º de janeiro de 2026 e findar-se-á às 18:00 horas do dia 31 de março de 2026.
Frise-se que não há a obrigatoriedade de entrega da declaração anual nos anos em que houver o censo Quinquenal. De toda forma, mesmo no período do censo Quinquenal, continuam obrigatórias as declarações a serem prestadas trimestralmente por receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Quinquenal em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo BCB.
Para mais informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Alejandra Platero, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados nos e-mails f.souza@smabr.com, a.platero@smabr.com, a.maia@smabr.com, r.kotovicz@smabr.com e v.sapienza@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.