INPI adota nova Classificação de Produtos e Serviços para registro de marcas

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Área relacionada: Propriedade Intelectual

14 de fevereiro 2023

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a adotar a nova edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o sistema de registro de marcas (Classificação de Nice) no Brasil.

De acordo com o comunicado publicado na Revista da Propriedade Industrial nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, entrou em vigor, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a 12ª edição da Classificação de Nice para pedidos de registro de marca protocolados no Brasil. Desta forma, todos os pedidos protocolados a partir daquela data devem seguir o novo sistema de classificação.

A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.

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