Companhias Fechadas – Alteração na regra de divulgação/publicação em sítio eletrônico

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30 de novembro 2022

Em 24 de novembro de 2022 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031, de 22 de novembro de 2022 (“Portaria ME nº 10.031”), que alterou parcialmente regra constante da Portaria ME nº 12.071, de 07 de outubro de 2021 (“Portaria nº 12.071”), especificamente no que tange à forma das companhias fechadas disponibilizarem as publicações e/ou divulgações obrigatórias ordenadas pela Lei das S.A.

A Portaria nº 12.071 determinava que a publicação e divulgação de atos pelas companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) deveria ser realizada na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no site eletrônico da Companhia.

Com a edição da Portaria ME nº 10.031 foi revogado expressamente o §2º do Artigo 1 da Portaria nº 12.071, que determinava a obrigatoriedade das companhias fechadas disponibilizarem as publicações e divulgações ordenadas pela Lei das S.A. em seu site eletrônico próprio.

Diante disso, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ficam dispensadas de realizar as respectivas publicações ordenadas pela Lei das S/A no site da própria companhia, permanecendo, tão somente, a obrigatoriedade de realizar as publicações junto à Central de Balanços do SPED.

A Portaria ME nº 10.031 entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2022.

Para maiores informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Platero Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Wellington Augusto Lubianchi, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.platero@smabr.com, j.chaves@smabr.com e w.lubianchi@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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