Consolidação do Programa de Regularização Tributária – “PRT”

Publicado por

13 de junho 2018

Allan Moraes e Angela Andreoli

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.809 que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária – “PRT”.
Até o dia 29 de junho de 2018 os contribuintes que aderiam ao PRT, na modalidade “demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil” deverão realizar a consolidação, por meio do sítio da Receita Federal do Brasil.
Deverão realizar a consolidação os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida consolidada: (i) com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios ou (ii) mediante parcelamento.

As informações exigidas para a consolidação do programa são as seguintes:

  • Os débitos que deseja incluir no PRT;
  • O número de prestações pretendidas, se for o caso;
  • Os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL a serem utilizados na liquidação, se for o caso;
  • O número, a competência e o valor do Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento, relativos aos demais créditos utilizados no PRT;

Tais procedimentos são necessários para fins de formalização da adesão ao programa, sob pena de perda dos benefícios a ele inerentes.
Para maiores informações, contatar Allan Moraes ou Angela Andreoli, nos e-mail’s a.moraes@smabr.com ou a.andreoli@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2413.

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